REGIMENTO INTERNO
Capítulo I – Da Loja e Seus Fins
Art. 1º – A
Augusta e
Respeitável Loja Simbólica HIPÓLITO DA COSTA, Nº 1960,
doravante designada simplesmente Loja, é uma associação civil
sem fins lucrativos ou econômicos, qualificável como de
interesse público, pessoa jurídica de direito privado,
constituída por prazo indeterminado, na forma prevista no
Código Civil Brasileiro, com sede
à SGAS 913
Módulos 60/61 – CEP 70390-130, Brasília – DF, maçônica e
civilmente fundada em 02 de outubro de 1976, tendo seu
estatuto aprovado
e registrado no 2° Cartório de Registro de Títulos, Documentos e
Pessoas Jurídicas do Distrito Federal sob nº 515, em 30/11/1990,
microfilme nº 6.968.
Art. 2º – A Loja compõe-se de número indeterminado de Membros,
admitidos conforme estabelecido na Constituição do Grande
Oriente do Brasil – GOB, no Regimento Geral da Federação –
RGF, no seu Estatuto Social e neste Regimento Interno.
Parágrafo
Único: De ora em diante, dentro deste Regimento Interno,
os termos: Constituição do Grande Oriente do Brasil,
Regimento Geral da Federação e Estatuto Social passam a
ser conhecidos como: Constituição do GOB, RGF e Estatuto,
respectivamente.
Art. 3º – A Loja inclui-se no sistema federado adotado pelo
Grande Oriente do Brasil, neste Regimento simplesmente
designado GOB, estando jurisdicionada ao Grande Oriente do
Distrito Federal – GODF –
e rege-se pelo seu Estatuto, pela legislação do País aplicável à
espécie e também pela legislação, normas e regulamentos
maçônicos.
Art. 4º – A expressão "Federada ao
Grande Oriente do Brasil e jurisdicionada ao
Grande Oriente do Distrito Federal"
figurará obrigatoriamente como complemento do título distintivo
da Loja em todos os seus documentos oficiais.
Parágrafo Único: De ora em diante,
loja será identificada como:
Augusta e Respeitável
Loja Simbólica HIPÓLITO DA COSTA, Nº 1960 – Benfeitora da Ordem,
a vista do Ato nº 14.594, de 28/07/2011.
Seus fins são:
Art. 5º – Constitui-se objetivo e finalidade da Loja ser uma
instituição altruística, um sistema e escola iniciática,
filosófica, progressista, filantrópica e evolucionista; praticar
a beneficência do modo mais amplo possível, especialmente
a assistência social aos menos favorecidos; o incentivo à
instrução e à cultura em todos os seus níveis; promover a ética,
a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros
valores universais; pugnar pelo aprimoramento moral, social e
intelectual da humanidade, pelo cumprimento do dever e
investigação constante da verdade, além de proclamar os
princípios gerais da maçonaria, expressos na Constituição do
GOB.
Art. 6º – Para os seus trabalhos internos, a Loja adota o Rito
Adonhiramita
e no âmbito maçônico tem o tratamento de "Augusta e Respeitável
Loja Simbólica", que será sempre seguido do maior título
honorífico que tenha recebido do GOB.
Capítulo II – Dos Associados e Suas Categorias
Art. 7º – Os Associados da Loja são classificados em categorias, a saber:
a. Cotizantes;
b. Eméritos;
c. Remidos;
d. Honorários;
e. Filiados;
f. Regularizados;
g. Fundadores; e
h.
Beneméritos;
Art. 8º – São Cotizantes todos os associados da Loja.
Art. 9º – São Eméritos, Remidos e Honorários, todos aqueles que
foram agraciados com esses títulos nos termos do RGF e da
Constituição do Grande Oriente do Brasil.
Art. 10 – São Membros Filiados, os Maçons de outras Lojas
da Jurisdição, ou de Lojas que fazem parte do Tratado de Mútuo
Reconhecimento, que nessa condição vierem a pertencer ao Quadro
da Loja, arcando com as obrigações pecuniárias e de
frequência
relativas à Loja.
Art. 11 – São Membros Regularizados os Maçons de outras
Potências que nessa condição vierem a pertencer ao quadro da
Loja nos termos do RGF e da Constituição do GOB.
Art. 12 – São Fundadores os associados relacionados no Art. 103
deste Regimento Interno.
Art. 13 – São Beneméritos os associados que receberam esse
título da Loja.
Parágrafo
único – O Título de Emérito e Benemérito é concedido mediante a
apresentação de propostas fundamentadas das Dignidades, com
parecer do Conselho de Mestres Instalados, e aprovação pela
maioria dos Associados presentes à Sessão especialmente
convocadas para essa finalidade, com prazo mínimo de 30
(trinta) dias.
Art. 14 – Qualquer que seja a categoria dos Membros Efetivos da
Loja
haverá sempre
a responsabilidade de cada um no que se refere ao pagamento das
taxas devidas ao GOB e ao GODF
em caráter ordinário ou, em caráter extraordinário, quando forem
legalmente instituídas.
Capítulo III
–
Da Administração da Loja
Art. 15 – A Loja será administrada por uma diretoria composta de
sete associados eleitos para os cargos de Venerável
(Presidente), Primeiro Vigilante (Primeiro Vice-Presidente),
Segundo Vigilante (Segundo Vice-Presidente), Orador, Secretário,
Tesoureiro e Chanceler, que serão as Dignidades, e pelos
Oficiais nomeados pelo Venerável, todos da categoria de Mestres
e com suas competências descritas na legislação do GOB.
Art. 16 – O Venerável Mestre e os Vigilantes são as Luzes da
Loja, todos os membros eleitos são as Dignidades e constituem
seu Poder Executivo, com exceção do Orador, que é membro do
Ministério Público.
Art. 17 – As Dignidades da Loja serão eleitas em
Assembléia
Geral especialmente convocada para esse fim, podendo votar e
serem votados os associados enquadrados na categoria de Mestres,
observadas as demais normas editadas pelo GOB.
Art. 18 – Todos os cargos eletivos e de nomeação serão exercidos,
obrigatória e gratuitamente por um período de dois anos,
permitida uma reeleição.
Art. 19 – A Eleição das Dignidades realizar-se-á na primeira
quinzena do mês de maio e a posse no mês de junho imediato.
Art. 20 – Com exceção dos cargos de Venerável, Primeiro e
Segundo Vigilantes, os demais cargos poderão ter adjuntos
indicados pelos titulares e nomeados pelo Venerável.
Art. 21 – O Venerável é o legítimo representante da Loja, ativa
e passivamente, judicial e extrajudicialmente podendo constituir
procurador habilitado para representá-lo em juízo ou fora dele,
exceto no que concerne à presidência dos trabalhos da Loja
nas sessões ou
assembléias.
Art. 22 – Os documentos administrativos poderão ser
assinados individualmente pelo Venerável ou pelo Secretário.
Art. 23 – Deverá conter as assinaturas do Venerável e do
Tesoureiro em todo documento que se relacione com a gestão
financeira e patrimonial da Loja, com exceção dos recibos de
contribuição dos Membros do Quadro, que serão firmados apenas
pelo Tesoureiro.
Art. 24 – A nova administração, tão logo empossada, fará a
devida comunicação ao Grande Oriente
do
Distrito Federal,
relacionando os nomes e qualificação dos novos titulares, para
as devidas providencias que o caso requer.
Art. 25 – A administração que terminou seu mandato deverá
apresentar, na Sessão anterior ao dia da posse da nova
administração, um balanço financeiro da Tesouraria e um
relatório dos fatos principais dos últimos12 (doze) meses.
Art. 26 – A Loja deverá manter o arrolamento específico de seu
patrimônio imóvel e móvel, elaborado pelo Arquiteto, em conjunto
com o Venerável Mestre, e conferido anualmente no final do
exercício.
Capítulo IV –
Das Atribuições dos Cargos
Art. 27 – Os cargos em Loja e suas atribuições são os definidos
conforme consta na Constituição do GOB, no RGF e por este
Regimento Interno.
Capítulo V –
Do Conselho de Mestres Instalados
Art. 28 – O Conselho de Mestres Instalados é uma instituição da
Loja, regida por este instrumento, e tem por finalidade elaborar
pareceres sobre assuntos sugeridos pelo Venerável Mestre, bem
como apoiá-lo sempre que solicitado.
Art. 29 – O Conselho é composto por todos os Mestres Instalados
da Loja.
Parágrafo
único – Das reuniões do Conselho só poderão participar os
Mestres Instalados regulares, com frequência mínima de 50% (cinquenta
por cento) das Sessões da Loja nos últimos 12 (doze) meses da
data de sua convocação, ressalvados os Mestres Instalados
regularizados cuja frequência será contada a partir de sua
regularização ou filiação e àqueles que forem liberados da
frequência, de acordo com a Constituição e RGF do GOB.
Art. 30 – São atribuições do Conselho:
§ 1° – Dar
pareceres sobre todos os assuntos considerados importantes
para as decisões da Loja, encaminhados pelo Venerável Mestre;
§ 2° – opinar
sobre todas as medidas de segurança para que o patrimônio
móvel, imóvel, moral ou histórico da Loja seja preservado;
§ 3° – apoiar
o Venerável Mestre em qualquer assunto julgado por ele relevante
e a bem da ordem da Loja;
§ 4° – ter
sempre um de seus membros como presidente, por indicação
do Venerável e em todas as Comissões que a Loja formar,
preferencialmente um Mestre Instalado;
§ 5° – eleger
um presidente e um vice-presidente, por aclamação ou por voto
secreto na primeira reunião que fizer após a eleição e posse da
Administração da Loja;
§ 6° – ter um
Secretário nomeado pelo Presidente.
Capítulo VI –
Dos
Deputados
Art. 31 – Os Deputados têm suas atribuições definidas na
Constituição do GOB e no RGF.
Capítulo VII
–
Da Admissão
Art. 32 – A forma de ingresso de associados na Loja obedecerá à
legislação pertinente, conforme Art. 2º do Estatuto,
por meio
de Iniciação, Filiação e Regularização e mediante a aprovação do
nome do candidato por escrutínio secreto, observadas as demais
instruções normativas do GOB e deste R.I.
Art. 33 – Para admissão na Loja é preciso que o candidato, além
dos requisitos constantes das normas que regulam a matéria
tenha instrução que o habilite a compreender os princípios
maçônicos e força moral para praticá-los; tenha meios honestos
de sua subsistência para si e sua família, de modo a não se
sacrificar com os encargos da Ordem.
Art. 34 – Antes da entrega da proposta de admissão ao candidato,
o apresentante deverá preencher o formulário oficializado pela
Loja, cujo modelo deve ter sido proposto pelas Dignidades e
aprovado em Assembléia Geral
e colocá-lo no Saco de Propostas e Informações para apreciação
da Assembléia. Caso inexista objeção o processo seguirá seu
rito, cujo proponente não será identificado neste momento.
O Processamento da Admissão:
Art. 35 – O processamento da admissão é feito de acordo com o
estabelecido na Constituição do GOB e no RGF.
Capítulo VIII – Da Elevação e da Exaltação
Art. 36 – O processamento da Elevação e da Exaltação é o
constante na Constituição do GOB e no RGF.
Art. 37 – O Aprendiz, para ser elevado a Companheiro, deve ter
cumprido o interstício legal, ter
frequentado
regularmente às sessões da Loja, ter recebido todas as
instruções do grau, ter apresentado um trabalho de grau e do seu
nome histórico, ter visitado pelo menos três lojas distintas e
de Ritos diferentes, ter sido submetido a um exame sobre a
matéria do grau e aprovado.
Art. 38 – Cabe ao 2º Vigilante avaliar constantemente os
conhecimentos do Aprendiz.
Art. 39 – Cabe aos Aprendizes:
§ 1° –
Auxiliar o Arquiteto na montagem e desmontagem da Loja.
§ 2° –
conhecer a ritualística usual das sessões, desde a formação do
Cortejo de Entrada até o Encerramento Ritualístico.
§ 3° – Saber
cantar o Hino Nacional Brasileiro e o Hino à Bandeira.
§ 4° – ter plena ciência do RGF, da
Constituição do GOB, dos Landmarks, do Estatuto e do Regimento Interno da Loja.
Art. 40 – Os Companheiros devem também ser submetidos ao mesmo
regime dos Aprendizes, com as mesmas tarefas daqueles, porém ter
o seu questionamento baseado em matéria do grau 2 e
receber instruções e supervisionamento do 1º Vigilante.
Capítulo IX – Das Comissões
Art. 41 – As Comissões e suas atribuições estão definidas na
Constituição do GOB, no RGF e por este Regimento Interno.
Art. 42 – A Loja poderá criar comissões permanentes ou
temporárias, compostas, cada uma, de no mínimo de três
associados Mestres Maçons, designados pelo Venerável e com o
objetivo de auxiliar o desenvolvimento ou a fiscalização de
qualquer trabalho. Entre essas, e de caráter obrigatório,
estarão as Comissões de:
I.
Justiça;
II. Finanças;
III. Admissão e
Graus;
IV.
Beneficência;
V. Ação
Paramaçônica; e
VI.
Ritualística.
Art. 43 – As Comissões Temporárias, quando criadas, serão para
casos especiais, fins administrativos ou assuntos gerais.
Art. 44 – A presidência de cada Comissão Permanente será
ocupada, preferencialmente, por um Mestre Instalado.
Capítulo X – Dos Direitos e Deveres dos Associados.
Art. 45 – Os direitos e os deveres dos associados são aqueles
estipulados na Constituição do GOB, no RGF e por este Regimento
Interno.
Parágrafo
único – O associado terá que manter conduta compatível com
os objetivos da Loja, não só no meio maçônico, como também na
sua vida em sociedade, sob pena de suspensão ou exclusão da
Loja.
Art. 46 – Os direitos dos associados, em atenção ao disposto no
Código Civil, estarão diretamente vinculados às suas respectivas
categorias, de Aprendizes, Companheiros, Mestres e Mestres
Instalados, observada a legislação maçônica.
Art. 47 – Os associados não respondem solidária ou
subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela Loja, sendo
intransferível a qualidade de associado.
Art. 48 – São deveres dos Membros da Loja cumprir a Constituição
do GOB, o RGF e as leis complementares editadas pelos órgãos
competentes.
Art. 49 – São direitos dos Membros da Loja invocar a seu favor
os termos da Constituição do GOB, do RGF e das leis
complementares competentes.
Art. 50 – São direitos dos Associados da Loja receberem as
homenagens descritas na sessão de comemoração de seu aniversário
de fundação, constantes das Disposições Gerais, deste Regimento
Interno.
Parágrafo
único– A Loja, a critério do Venerável Mestre, também poderá
fazer entrega de títulos relevantes, excepcionalmente, em outras
datas, bem como homenagear profanos e maçons;
Capítulo XI – Das Sessões e da Ordem dos Trabalhos
Art. 51 – As sessões de Loja estão definidas na Constituição do
GOB e no RGF.
Art. 52 – A Loja realizará suas sessões regulares, em dias e
horário fixado pela Assembléia Geral, podendo haver prorrogação
de até trinta minutos, a critério do Venerável Mestre, com
exceção das Sessões Magnas e Especiais, que são liberadas de
datas e horários.
Art. 53 – As sessões ordinárias de Finanças são realizadas
ritualisticamente no Grau 1–
Aprendiz Maçom, e serão sempre convocadas por Edital afixado
no mural próprio com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Art. 54 – Para a realização da Sessão Ordinária de Finanças é
indispensável prévio e expresso parecer da Comissão de Finanças,
não se admitindo seja tratado qualquer outro assunto, sendo
vedada a participação aos Aprendizes e Companheiros, que
envolvam a conduta de Mestres Maçons. No caso de
ocorrer questionamento relativo à conduta de Mestres Maçons
durante a realização da sessão,
ela
deverá ser transformada em Câmara do Meio e os Aprendizes e
Companheiros cobrirão
o Templo, conforme o RGF
e a Constituição do GOB.
Art. 55 – A critério do Venerável Mestre a Loja poderá realizar
sessões conjuntas, tanto no Oriente do Brasília quanto em outro
Oriente.
Capítulo XII – Da Hospitalaria
Art. 56 –
A
Comissão
de Beneficência terá como membros, preferencialmente: médicos,
psicólogos e ou Associados com habilidade de comunicação.
Art. 57 – Todo Associado
que tiver conhecimento de falecimento, doença ou debilidade
qualquer, que se requeira contato de solidariedade ou visita,
orientação ou simples conforto, deverá comunicar aos membros da
Comissão de Beneficência.
Parágrafo
único – As visitas feitas pela Comissão de Beneficência ou por
ela coordenadas, que se referem esse Artigo, serão repassadas
sucintamente às Sessões Ordinárias, para registro.
Art. 58 –
Os
recursos arrecadados no Tronco de Solidariedade serão geridos
pela Comissão de Beneficência, cabendo a ela, em consonância com
a deliberação da Assembléia Geral, definir a forma, critério e
programas a serem assistidos. O depositário desses recursos será
a Tesouraria.
Parágrafo
único: ao final de cada exercício apresentará à Assembléia Geral
um relatório sucinto sobre os recursos empregados, bem como o
Plano de Trabalho para o ano seguinte.
Capítulo XIII – Da Chancelaria
Art. 59 – Ao Chanceler é esperado,
além do
que está previsto no RGF, que, preferencialmente, tenha perfil
comunicativo, ser conhecido da maioria das cunhadas, viúvas e
sobrinhos e que tenha espírito organizado, festivo e alegre,
cabendo-lhe:
§ 1° – Manter
atualizada a agenda de Associados, inclusive as das viúvas da
Loja;
§ 2° –
Liderar a estimulação de festivas e eventos de congraçamento
familiar;
§ 3° – montar
e manter a Cadeia de Comunicação da Loja;
§ 4° –
coordenar a comunicação entre os Associados para eventos e
assuntos de interesse comum;
§ 5° –
gerenciar o site e a comunicação social da Loja, interna e
externamente à Loja.
Art. 60 – Ao iniciar nova
administração, a Chancelaria apresentará até a terceira sessão o
seu Plano de Trabalho, devendo pautar, minimamente:
§ 1° –
atender o maior número de Associados e familiares, em igualdade
de condições;
§ 2° –
atentar para o orçamento proposto e aprovado pela Assembléia de
Associados;
§ 3° –
apresentar proposta do congraçamento familiar, incluindo
recursos para mensagens comemorativas de nascimento, bodas e
outras festividades e juntamente com a Hospitalaria, em momentos
fúnebres e de assistência humanitária; e
§ 4° –
envolver nas atividades da Loja, sempre que possível, as viúvas
da Loja.
Art. 61 –
Ao
final
de cada ano, juntamente com a proposição orçamentária da
Tesouraria, a Chancelaria apresentará Plano de Trabalho e
respectivo pleito orçamentário para o próximo exercício.
Art. 62 –
Os
recursos
orçamentários previstos para Chancelaria serão geridos pela
Tesouraria, que atenderá a demanda de recursos conforme orçado e
constante do Plano de Trabalho aprovado.
Capítulo XIV – Do Arquiteto
Art. 63 – Cabe ao
Arquiteto,
além das atribuições previstas no RGF:
§ 1° – Zelar,
juntamente com o Tesoureiro, pelo patrimônio da Loja;
§ 2° –
providenciar a reposição do material litúrgico de forma a manter
os recursos litúrgicos em condições de uso em qualquer sessão
ritualística;
§ 3° – orçar
os recursos necessários para suprir os materiais litúrgicos
demandados pelas Sessões Ritualísticas do ano seguinte,
solicitando que Tesouraria preveja no orçamento da Loja tais
recursos.
Art. 64 –
O
Arquiteto, em suas atividades, será auxiliado, por todos os
Associados da Loja, em especial os Aprendizes e Companheiros,
como forma de solidificar seu aprendizado ritualístico
correspondente.
Capítulo XV – Dos Rituais
Art. 65 –
Os rituais
devem
ser guardados, pelo Arquiteto, longe das vistas profanas e
disponíveis apenas aos iniciados e colados no respectivo Grau.
Parágrafo
único – Os rituais serão armazenados por Grau, devidamente
identificados, de forma a evitar que sejam acessados por
Associados de graus incompatíveis.
Art. 66 –
Deverão
ser
observados
pela Administração da Loja:
§ 1° –
Cada Associado que ocupar cargo em Loja, ao início das Sessões,
receberá um exemplar do Ritual do respectivo ao Grau que ela
operará, devidamente identificado para o Cargo que ocupará na
sessão;
§ 2° –
A substituição dos Rituais em função de defeitos, desgastes
decorrente do uso ou caducidade será admitida, desde que o
Associado restitua o antigo. Neste caso a substituição será sem
ônus;
§ 3° –
A reposição de Rituais, em função de perda ou extravio, será
admitida, desde que o fato seja informado em Loja juntamente com
as circunstâncias do ocorrido, para registro em Ata. A
Administração analisará o pleito, as condições e as
justificativas apresentadas e deliberará sobre eventual
ressarcimento;
§ 4° –
Os rituais serão de uso pessoal, intransferíveis e não sujeitos
a empréstimos, salvo aqueles disponíveis com o Associado
Arquiteto e relatados no próximo item;
§ 5° –
A Loja deverá ter, no mínimo, três rituais de cada Grau
disponíveis com o Associado Arquiteto, para atender aos
Associados que por ventura esqueceram o ritual em casa;
§ 6° –
Esse empréstimo não poderá ser contumaz ao mesmo Associado e só
será realizado em Loja para a Sessão que se inicia, sendo
devolvido ao final da Sessão ao Associado Arquiteto;
§ 7° –
Os rituais disponíveis para empréstimo poderão ser emprestados
aos irmãos visitantes;
§ 8° –
Quando houver a passagem de algum Associado para o Oriente
Eterno, caberá ao Associado Hospitaleiro, ou a qualquer outro
Associado sob sua orientação/coordenação, o contato com a viúva
ou sobrinhos, para o resgate do(s) ritual(ais) que estiveram em
seu poder;
§ 9° –
Caberá ao Associado Hospitaleiro até os 30 (trinta) dias
subsequentes ao falecimento do Associado, relatar o sucesso ou
não no resgate do(s) Ritual (ais).
Capítulo XVI – Dos Aspectos Financeiros da Loja
Art. 67
–
Constituem renda da Loja as taxas e contribuições mensais
pagas pelos associados; as doações e outros recursos privados ou
públicos decorrentes de avenças legalmente ajustadas, rendas
patrimoniais, rendas de campanha e promoções, além de outras
rendas eventuais, auferidas com finalidades específicas, sempre
em acordo com os objetivos da Loja.
§ 1° – O
óbolo obtido nas sessões da Loja, para fins de beneficência,
destina-se exclusivamente a obras assistenciais;
§ 2° – Se
algum Associado for acometido de doença que o impeça de
participar das sessões, de prover seu sustento e de sua família
ou de exercer seu trabalho profano, a Loja mandará, após
informação do Hospitaleiro, uma Comissão para visitá-lo e, caso
ele não tenha recursos para tratar-se, providenciará dentro de
suas possibilidades, o necessário para o seu tratamento e o
mínimo para custear o sustento e alimentação por 30 (trinta)
dias, caso a família (cunhada, filhos, filhas) não disponham de
recursos próprios e suficientes para tanto.
§ 3° – Quando
do falecimento de Associado do quadro, a Loja se fará
representar no funeral por uma Comissão, de no mínimo três
Associados, de preferência.
Art. 68 – A Loja não distribuirá entre seus associados,
dirigentes ou doadores, a título de participação, honorário ou
gratificação, nenhuma parcela de seu patrimônio ou arrecadação,
bem como de eventuais excedentes operacionais, brutos ou
líquidos, dividendos, bonificações, auferidos mediante o
exercício de suas atividades, cujos recursos serão aplicados
integralmente na consecução de seu objetivo social.
Parágrafo
único – Quando, em caráter excepcional, um Associado quiser
propor a entrega do Tronco de Beneficência a alguma entidade
assistencial ou pessoa física, fora do Plano Anual de
Beneficência, deverá dirigir requerimento fundamentado ao
Venerável Mestre, que ouvindo o Hospitaleiro, poderá fazê-lo,
divulgando o ato à Loja.
Art. 69 – O exercício financeiro da Loja coincidirá com o ano
civil e até a última sessão do mês de março o Tesoureiro
apresentará um balanço geral do ano financeiro anterior, já com
o parecer da Comissão de Finanças, conforme normas
próprias e padrões oficiais, para apreciação e votação da Assembléia.
Art. 70 – A Loja
manterá
conta
bancária,
para depósito de todo o seu numerário, em estabelecimento
bancário
no
Distrito Federal,
aprovado pela
Assembléia
Geral.
Art. 71 – Ficará sob a responsabilidade do Tesoureiro, além da
conta corrente da Loja, o “caixa”, que aqui definido, como
recursos recebidos em dinheiro, pelo pagamento de mensalidades
ou recursos oriundos do Tronco de Solidariedade. O Tesoureiro
priorizará a sua utilização ao saldo de conta corrente, mantendo
sempre o menor valor possível no saldo dessa rubrica contábil.
Art. 72 –
As
despesas
obedecerão aos seguintes critérios de aprovação:
§ 1° – Todos
os gastos a serem realizados com o dinheiro da Loja, excluindo
àqueles previstos para a Hospitalaria, cujos recursos a
Tesouraria é somente depositária, deverão ser feitos:
-
Para
liquidação de débitos oriundos da atividade da Loja ou aprovados
pela Assembléia de Associados;
- se para
pagamento de festas e confraternizações, esses eventos deverão
ser extensivos a todos os membros da Loja.
§ 2° – As
despesas não orçadas deverão ser objeto dos seguintes limites de
alçada:
Tesoureiro e
Venerável Mestre: valor equivalente a 7 (sete) contribuições
mensais;
Tesoureiro, Venerável Mestre e Comissão de Finanças: valor
equivalente a 14 (quatorze) contribuições mensais.
Acima de 14 (quatorze) contribuições
mensais – Assembléia de Associados.
§ 3° – Esses
limites de alçada referem-se às despesas totais mensais não
orçadas. Para as despesas não aprovadas pelo Tesoureiro e pelo
Venerável Mestre, caberá recurso do interessado à alçada da
Comissão de Finanças. Para as despesas não aprovadas pela
Comissão de Finanças caberá recurso à Assembléia de Associados.
Art. 73 –
Todas as despesas deverão ser comprovadas, de preferência, com
notas ou cupons fiscais. Quando não for possível, será admitido
o Recibo ou cópia do cheque nominal ao favorecido.
Art. 74 – O
Tesoureiro prestará contas à Comissão de Finanças, mensalmente,
sobre as atividades do mês anterior. Essa prestação de contas
abordará, minimamente:
a.
Receitas
obtidas no mês. Contas a receber, incluindo posição individual
de cada associado, e eventuais cheques pré-datados;
b.
Contas a
pagar. Extrato de conta corrente e do “caixa”, bem como
prováveis aplicações ou empréstimos;
c.
Despesas
incorridas no mês e seus respectivos comprovantes.
d.
Posição da
Hospitalaria; e
e.
Posição
atual de saldos.
Parágrafo
Único – A Prestação de Contas será feita de forma a tornar
transparente para a Comissão de Finanças à situação atual de
caixa, permitindo que ela avalie e aprove o saldo atual,
analisando-o, vis-à-vis em relação ao saldo da conta corrente do
mês imediatamente anterior, acrescido das receitas e decrescida
das despesas. Trimestralmente (ano civil), o Tesoureiro
consolidará os Balancetes e apresentá-los-á à Comissão de
Finanças, que emitirá Parecer e o submeterá Assembléia, para
deliberação, em consonância com RGF.
Art. 75 –
Mudanças
estratégicas, como por exemplo, mudanças de Banco, de aplicações
ou empréstimos, deverão ser submetidas à aprovação da Comissão
de Finanças, que avaliará a proposta encaminhada pelos
dirigentes ou propositores, emitindo parecer com orientações e
recomendações, encaminhando para aprovação do Venerável Mestre.
Art. 76 – Os
membros da Comissão de Finanças e o Tesoureiro deverão ser
associados com familiaridade em finanças e tesouraria,
preferencialmente, contadores, administradores, bancários e
outros profissionais com prática e domínio do mercado
financeiro.
Art. 77 – É
obrigação inarredável do Tesoureiro, quitar todas as contas e
débitos da Loja no prazo, não se admitindo pagamentos em atraso,
exceto por manifestação do Venerável ou da Assembléia da Loja.
Os Encargos dos Associados
Art. 78 – É de responsabilidade e obrigatório os pagamentos de
mensalidades e de outras taxas, em caráter ordinário ou
extraordinário, legalmente instituídos pela Loja, pelo GODF
ou pelo GOB.
Art. 79 – Constituem pagamentos obrigatórios a todos os
Associados:
a.
A
mensalidade, cujo valor será estipulado anualmente pela
Assembléia Geral;
b.
O rateio
de despesas com atividades de Loja, fora do Templo, se houver;
c.
A captação
do GODF e do GOB; e
d.
Outras
taxas legalmente existentes ou que venham a ser criadas
pela Loja, pelo GODF e pelo GOB.
Art. 80 – Todas as vezes que a Loja
realizar um evento que envolva despesas, fora do orçamento, o
Tesoureiro fará uma relação dos Associados que dele queiram
participar, mencionando o número de pessoas, para cobrança
per capta, a não ser que a Loja decida pelo contrário.
§ 1º
–
Ficam isentos dos pagamentos das mensalidades da Loja, os
associados que, legalmente adquiriram esse direito ou que
venham a adquiri-lo no futuro;
§ 2º
–
as demais taxas, sejam as existentes ou as que vierem a ser
legalmente criadas, não constituirão isenção;
§ 3º – nos casos excepcionais de isenção total de pagamentos,
caberá a Loja arcar com o ônus das despesas de um Associado, que
devem ser resolvidos pela Assembléia
Geral, em sessão especialmente convocada para esse fim, com 30
(trinta) dias de antecedência, por solicitação do Tesoureiro; e
§ 4º – eventuais direitos adquiridos, até a data deste regimento
entrar em vigor, serão respeitados.
Capítulo XVII
–
Das Instruções Maçônicas
Art. 81 – As instruções serão ministradas no Quarto de Hora de
Instrução.
Art. 82 – Qualquer Associado poderá apresentar trabalho escrito
sobre instrução, desde que tenha sido previamente aprovado pelo
Venerável Mestre.
Art. 83 – A Loja poderá manter uma Biblioteca, cujo nome será
objeto de escolha futura, devendo ser de um Associado que passou
para o Oriente Eterno, objetivando pôr a disposição dos
Associados do quadro, livros e revistas de cunho estritamente
maçônico, doados, para aumento da cultura especializada em
Maçonaria, podendo reunir também dicionários, enciclopédias e
livros de cultura geral.
§ 1º – A Biblioteca poderá manter assinatura de jornais e
revistas maçônicos, nacionais e estrangeiros, bem como aceitará
em doação ou adquirirá livros e publicações de natureza
maçônica.
-
Para essa
finalidade, bem como para encadernações e desinfecção, a
Biblioteca disporá de verba própria, consignada no orçamento
anual.
§ 2º – Biblioteca será administrada pelo Bibliotecário, Mestre
Maçom nomeado pelo Venerável Mestre e demissível "ad nutum", não
podendo seu mandato ultrapassar ao do Venerável que o nomeou.
§ 3º – a Biblioteca terá seu registro
devidamente computadorizado e controlado pelo Bibliotecário e
seu acervo devidamente informatizado em programa específico para
este fim.
§ 4º – os livros, jornais e revistas que não forem considerados
raridades pelo Bibliotecário, poderão ser emprestados aos
Associados do Quadro, durante o prazo máximo de 30 (trinta)
dias, por meio de classificação adotada pelo programa do
computador, regido pelo Bibliotecário, ficando sempre registrado
o nome do Associado adquirente e o prazo para a respectiva
devolução quando será dada a baixa.
§ 5º – O Associado que danificar qualquer publicação da
Biblioteca, responderá pelo prejuízo causado pelo valor
atualizado da obra. Quando o Associado que retirar obra da
Biblioteca, vier a perdê-la, responderá pelo dobro do seu valor.
-
As obras
raras ou esgotadas, não poderão ser emprestadas, mas poderão ser
consultadas nos dias de sessão, uma hora antes e uma hora depois
de sua realização.
§ 6º – O Bibliotecário cuidará para que nenhuma obra seja
consultada por qualquer Associado quando contiver matéria acima
do Grau que ele possuir.
§ 7º – Os casos não previstos neste Capítulo serão resolvidos
pelo Bibliotecário, com recurso para o Plenário da Loja dentro
de 14 (quatorze) dias.
Capítulo XVIII – Do Uso da Palavra
Art. 84 – Nos
períodos próprios, qualquer Associado, Mestre Maçom,
poderá se manifestar.
§ 1º – Os Aprendizes e Companheiros utilizarão o verbo apenas
nos momentos em que lhes permite a Ritualística do respectivo
Grau, salvo em ocasiões citadas nos dois próximos parágrafos.
§ 2º – Os Aprendizes e Companheiros poderão se manifestar
verbalmente, em Loja Ritualística, para apresentar seus
trabalhos de Grau, previamente agendados junto ao Vigilante de
sua Coluna.
§ 3º – Os Aprendizes e Companheiros também poderão usar o verbo
nos momentos de Escrutínio Secreto, caso tenham conhecimento de
algum fato que possa desabonar o(s) candidato(s). Neste caso,
deverão citar o(s) fato(s) desabonador(es), para conhecimento e
avaliação dos demais Associados presentes.
Art. 85 – O Associado autorizado a fazer uso da palavra, deve
ser objetivo a fim de ocupar apenas o tempo necessário
para as suas observações. Somente por concessão especial do
Venerável Mestre o Associado poderá utilizar um tempo maior ou
quando se tratar de palestra agendada.
Art. 86 – Deve-se evitar que a palavra volte ao Associado que já
a tenha usado para tratar de um determinado assunto. Entretanto,
será facultado a qualquer Mestre, pedir a palavra por "Questão
de Ordem" quando tenha faltado um complemento àquilo que já
tenha sido dito. O Venerável terá poderes, neste caso, para
conceder ou não a palavra.
Art. 87 – Não poderão ser aparteados o Venerável Mestre e o
Orador da Loja.
Art. 88 – Nas Sessões Magnas, a Palavra será sempre sobre o Ato
realizado, não podendo ser usada para tratar de outros assuntos.
Art. 89 – O Associado que estiver com a Palavra não pode:
a.
desviar-se
da questão em debate;
b.
falar
sobre matéria vencida;
c.
usar
linguagem imprópria;
d.
falar mal
de algum Associado, presente ou ausente.
Parágrafo único – comentários ou qualquer outro tipo de
abordagem que diga respeito a um Associado, deverá ser
obrigatoriamente feito em Câmara do Meio.
Capítulo XIX
–
Das Propostas
Art. 90 – Toda proposta deve ser obrigatoriamente escrita e
identificada, colocada no Saco de Propostas e Informações e lida
no Grau em que ela se enquadrar. A sua discussão e votação se
dará na Ordem do Dia.
Parágrafo
único – As propostas consideradas urgentes e inadiáveis poderão
ser feitas oralmente.
Capítulo XX
–
Da Ordem do Dia
Art. 91 – O Venerável Mestre pode deixar qualquer proposta sob
malhete, para ser resolvida em outra sessão, ou para vistas do
Orador, ou para providências de alguma Comissão, ou para parecer
do Conselho de Mestres Instalados, se for o caso, pelo prazo de
até 30 (trinta) dias.
Art. 92 – O Secretário deve anotar em livro próprio, para
informar ao Venerável Mestreas propostas que:
a.
Foram
recebidas no Saco de Propostas e Informações do dia;
b.
ficaram
sob malhete em sessões anteriores;
c.
acham-se
com as Comissões;
d.
acham-se
com o Conselho de Mestres Instalados; e
e.
estão com
prazo vencido ou a vencer.
Art. 93 – Qualquer matéria a ser deliberada pela Assembleia terá
de ser discutida e votada na Ordem do Dia, sendo as decisões
tomadas por maioria simples de votos dos Membros do Quadro
presentes.
§ 1º – Nas votações nominais, qualquer votante poderá expor as
razões do seu voto, consignando-as em ata;
§ 2º – o Orador fará a síntese dos debates, sem expor sua
opinião pessoal, após o que o Venerável Mestre submeterá a
proposta à votação;
§ 3º – é lícito a qualquer Associado votante requerer a
verificação ou recontagem dos votos, declarando seu protesto na
mesma sessão, o qual será registrado em ata;
§ 4º – após a proclamação do resultado apurado em votação, não
mais será admitida qualquer discussão sobre o assunto; e
§ 5º – a matéria rejeitada em votação numa sessão só poderá ser
reapresentada decorridos no mínimo 30 (trinta) dias da data da
rejeição.
Art. 94 – As matérias, para a serem apreciadas na Ordem do Dia,
terá de ter a anuência prévia do Venerável Mestre, sendo lícito,
apenas aquelas que demandarem decisão da Assembleia, sendo
vedada qualquer outra, a qualquer título.
Capítulo XXI
–
Das Alterações deste Regimento Interno
Art. 95 – As alterações deste Regimento Interno serão feitas
mediante proposta das Dignidades da Loja ou por pelo menos 1/3
(um terço) dos Mestres Maçons do Quadro, em gozo com seus
direitos.
Art. 96 – Depois de ouvida a Comissão de Justiça, o Venerável
Mestre marcará uma sessão especial para tratar do assunto, com
30 (trinta) dias de antecedência.
Art. 97 – Para a aprovação das alterações propostas, serão
necessários os votos de pelo menos 2/3 (dois terços) dos Mestres
Maçons regulares da Loja.
Capítulo XXII – Das Disposições Gerais
Art. 98 – O Associado, ao requerer licença nos termos do exposto
no RGF, poderá solicitar isenção do pagamento das mensalidades e
de outros encargos da Loja, cabendo a esta decidir pelo
deferimento ou não.
§ 1º – Em hipótese alguma, a Loja isentará o Associado do
pagamento dos encargos do GODF e do GOB.
§ 2º – O Associado ativo e cumpridor de seus deveres, que, pelo
seu estado financeiro comprovado não puder satisfazer suas
contribuições, poderá ser dispensado destes pagamentos pelo
prazo de 6 (seis) meses, renovável por mais 3 (três), desde que
o requeira ao Venerável Mestre e, após, manifestação favorável
da Comissão de Finanças.
Item 1º –
Este pedido será tratado em Câmara do Meio, de modo a evitar
constrangimento do requerente e poder ele, com tranquilidade de
espírito, continuar a prestar seus serviços à Loja;
Item 2º
– A
Loja, ou algum Associado
voluntário quando deferido o pedido cogitado neste Artigo,
poderá assumir
os encargos do Associado
beneficiado, perante o Grande Oriente do Brasil e o Grande
Oriente
do
Distrito Federal;
Item 3º – O
Associado
beneficiado que deixar de comparecer pelo menos à metade das
sessões durante o período do benefício, será considerado devedor
e sujeito à cobertura dos seus direitos, por falta de pagamento;
e
Item 4º – Quando,
em caráter excepcional, um Associado quiser propor a entrega do
Tronco
de
Solidariedade
para alguma entidade assistencial ou pessoa física, fora do
Plano Anual de Beneficência, deverá dirigir requerimento
fundamentado ao Venerável Mestre, que ouvindo o
Hospitaleiro,
porá o pedido a votos da Loja ou decidindo ele próprio,
informando à Loja da decisão tomada.
Art. 99 – Todos os Editais e avisos de interesse dos Associados
da Loja, afixados no Quadro
próprio, lidos em Loja, transcritos em Atas, ou informados por
carta registrada aos interessados, com antecedência mínima de
30(trinta)
dias, ficam dispensados de comunicações outras.
Parágrafo
único – Esta regra não prevalece sobre dispositivos específicos
de Leis, Regulamentos e deste Regimento Interno.
Art. 100 – Os casos omissos neste Regimento Interno
serão
resolvidos em Ata, de acordo com a Constituição do Grande
Oriente do Brasil, o Regulamento Geral da Federação ( RGF) do
Grande Oriente do Brasil e Constituição do Grande Oriente do
Distrito Federal.
Parágrafo
Único – A decisão constituirá regra para casos análogos.
Art. 101 – Além das sessões obrigatórias, a Loja deverá,
anualmente, no mês de
outubro
promover uma Sessão Magna comemorativa ao seu aniversário de
fundação, que poderá ser litúrgica ou
aberta,
quando lembrará
seus feitos e poderá prestar homenagens aos Associados
e profanos que se destacaram por serviços prestados à Loja e à
comunidade.
Parágrafo
Único – Poderá constar da Ordem do Dia dessa sessão, o seguinte:
a.
A história da Loja e seus feitos;
b. homenagem aos Associados que se destacaram por serviços
prestados à Loja e à Comunidade;
c. homenagem aos Associados que
frequentaram
as sessões regulares da Loja durante um período e 18 (dezoito)
meses consecutivos, conferindo-lhes diploma de "Honra ao
Mérito";
d.
homenagem aos Associados que exerceram o
cargo de Venerável Mestre da Loja, conferindo-lhes o Certificado
de "Venerável de Honra da
Loja "HIPÓLITO
DA COSTA, Nº 1960, Benfeitora da Ordem";
e.
homenagem aos Associados que exerceram os cargos de 1º e 2º
Vigilantes, Orador, Secretário, Tesoureiro e Chanceler,
conferindo-lhes Certificado;
f.
homenagem
aos
Associados Aprendizes e Companheiros, conferindo-lhes um
Certificado do Grau; e
g.
o
Chanceler proporá, dentro do orçamento previsto para a
comemoração do aniversário da loja, as homenagens que serão
submetidas à Comissão criada para auxiliá-lo na tarefa.
Art. 102 – O Venerável Mestre poderá
agendar reuniões, em datas que melhor convier à Loja,
para
comemoração dos aniversários dos
Associados,
Cunhadas e Sobrinhos(as).
Parágrafo
único – O Venerável Mestre, juntamente com a Comissão de
Banquete, decidirá como serão organizadas tais reuniões, como os
aniversariantes serão recepcionados pelo Chanceler e qual a
forma que será adotada para cobrir as despesas com os eventos.
Neste último caso será ouvida também a Comissão de Finanças.
Art. 103 – São fundadores da Loja, por ordem alfabética, os
seguintes Associados:
Art. 104 – Na data da aprovação deste RI eram Membros efetivos
desta Oficina os seguintes Associados, com os respectivos nomes
históricos:
Art. 105 – A Comissão nomeada para apresentar o estudo sobre o presente
Regimento Interno foi constituída pelos
seguintes Associados:
Art. 106 – O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua
aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Aprovado em Sessão Especial realizada no dia 19 de outubro de 2011
(E.'. V.'.), sendo, na oportunidade, assim constituída a Diretoria da Augusta e
Respeitável Loja Simbólica
HIPÓLITO DA COSTA, nº
1960, Benfeitora da Ordem, que, juntamente com os Deputados Federal e Distrital,
assinam o presente instrumento, que também será vistado pelos demais Associados
presentes na mesma sessão e que aprovaram este Regimento Interno.
Or.'. de Brasília/DF, 19 de outubro de 2011
