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Estatuto da ARLS Hipólito da Costa, 1960

02/10/1976

CAPÍTULO I

Da denominação, objeto, sede e foro

 

 

Art. 1° – Pelo presente instrumento particular de retificação de Estatuto de Associação Civil sem fins lucrativos ou econômicos, qualificável como de interesse público, pessoa jurídica de direito privado, constituída por prazo indeterminado na forma prevista no Código Civil Brasileiro, denominada de Loja Maçônica Hipólito da Costa n° 1960, neste Estatuto doravante designado simplesmente de Loja, com sede própria SGAS 913 Módulos 60/61 – CEP 70390­-130 – Brasília – DF, maçônica e civilmente fundada em 02 de outubro de 1976.

 

§1° – A Loja inclui-se no sistema federado adotado pelo Grande Oriente do Brasil – GOB, neste Estatuto designado simplesmente GOB, registrado no 2° Cartório de Registro de Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal sob nº 515, em 30/11/1990, microfilme nº 6.968, estando jurisdicionada ao Grande Oriente do Distrito Federal, neste Estatuto denominado simplesmente GODF, registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, e reger-se-á por este Estatuto, pela legislação do País aplicável à espécie e também pela legislação, normas e regulamentos maçônicos.

§2° – A expressão "Federada ao Grande Oriente do Brasil e jurisdicionada ao Grande Oriente do Distrito Federal figurará obrigatoriamente como complemento, o título distintivo da Loja em todos os seus documentos oficiais".

§3° – Constitui-se objetivo e finalidade da Loja ser uma instituição altruística, iniciática, filosófica, progressista, filantrópica e evolucionista; praticar a beneficência do modo mais amplo possível, especialmente a assistência social aos menos favorecidos; o incentivo à instrução e à cultura em todos os seus níveis; promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais; pugnar pelo aprimoramento moral, social e intelectual da humanidade, pelo cumprimento do dever e investigação constante da verdade, além de proclamar os princípios gerais da Maçonaria, expressos na Constituição do GOB.

 

§4° – O foro da Loja será no juízo da Comarca de Brasília – DF.

 

§5° – Para seus trabalhos internos a Loja adota o Rito Adonhiramita e no âmbito maçônico tem o tratamento de "Augusta e Respeitável Loja Simbólica", que será sempre acrescido do maior título honorífico que tenha recebido do GOB.

SINOPSE HISTÓRICA

     Conforme expressado no parágrafo terceiro do artigo primeiro deste capítulo, a Loja Maçônica Hipólito da Costa, 1960, nasceu pela vontade e determinação de IIr.'. dedicados a causas humanitárias, conforme mencionado na sua ata de fundação, nos termos a seguir transcritos:

Ata de fundação da ARLS Hipólito da Costa

 

     Aos dois dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e seis, às quinze horas, na residência do Ir.'. Ivan Lima Verde, sito à QRS, casa 410, Setor Militar Urbano, Cidade de Brasília – DF. Reuniram-se doze MMestr.'. MMaç.'., Ivan lima Verde, Geraldo Rodrigues dos Santos, João Pires, Francisco Nery Barbosa, Airton Ferreira, Francisco Sobreira de Alencar, Francisco Amador Ferreira, Roseny Amaral Coutinho, Francisco Jacilê Lopes, Cláudio Mota de Almeida, Izaias da Silva e Luiz Carlos com o objetivo de fundarem uma Loja Maçônica, sob os auspícios da Grande Oriente da Brasil.

      O Ir.'. Ivan lima Verde usou da pal.'. para dizer dos objetivos da reunião, agradecendo a presença de todos, sugeriu que a loja a ser fundada, praticasse o Rito Adonhiramita, pois que ainda não tinha nenhuma Loja em Brasília e pelo significado muito grande na história da Maçonaria do Brasil.

 

Por unanimidade, os IIr.'. presentes aprovaram a sugestão do Ir.'. Lima Verde, que a seguir colocou em votação o nome de HIPÓLlTO DA COSTA, numa homenagem ao grande Maç.'. e paladino da mudança da Capital do Brasil, através do seu jornal o "Correio Braziliense". Outros nomes foram apresentados, mais os doze IIr.'. deliberaram dar à Loja o nome de Hipólito da Costa pelos seus patrióticos esforços em prol da Independência do Brasil, ideal de todos os maçons brasileiros.

 

     O local escolhido para a realização dos trabalhos litúrgicos, foi em principio o Templo da loja “Estrela de Brasília" nas quartas-feiras, às vinte horas.

     Foram escolhidos para compor a administração interina da loja os IIr.'.: Ven.'. Mestr.'. CLAUDIO MOTA DE ALMEIDA, 1° Vig.'. IVAN LIMA VERDE, 2° Vig.'. FRANCISCO AMADOR FERREIRA, Orad.'. GERALDO RODRIGUES DOS SANTOS, Secr.'. FRANCISCO NERY BARBOSA, Tes.'. ROSENY LITE DO AMARAL COUTINHO, Chanc.'. FRANCISCO SOBREIRA DE ALENCAR, Mestr.'. de CCer.'. FRANCISCO JACILÊ LOPES, Hosp.'. IZAIAS DA SILVA OLIVEIRA, Exp.'. AIRTON FERREIRA e Cob.'. JOÃO PIRES OLIVEIRA FILHO.

 

     Foram ouvidos os IIr.'. Ivan lima Verde dizendo que estava implantado hoje e para sempre em Brasília-DF, o Rito Adonhiramita. Agradeço aos AAmad.'. IIr.'. que atenderam ao meu chamamento. A data de hoje, vinte anos atrás, 1956, era determinado pelo Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira o início das obras de construção de Brasília.

     Os doze MMestr.'. MMaç.'. que hoje fundaram a loja Hipólito da Costa vem relembrar também os doze arquitetos que planificaram o Templo de Salomão. Que possamos unidos, sermos um só elo de uma Cad.'. Inquebr.'. onde sejamos respeitáveis pela maneira fidalga com que iremos daqui para com que iremos daqui para frente tratar os nossos IIr.'. de outros Ritos.

 

     Geraldo Rodrigues dos Santos disse ser mais do que justa esta homenagem a Hipólito da Costa pelo que ele representou para a implantação da Maçonaria em Portugal e no Brasil, bem como pelos relevantes serviços maçônicos na Inglaterra, onde, inclusive, representou o Grande Oriente do Brasil.

     Francisco Sobreira de Alencar, Uma das finalidades desta Loja é perpetuar a lembrança de Hipólito da Costa na história da Maçonaria para que, com os seus ensinamentos e ideais cívicos possam servir aos futuros maçons pelo engrandecimento do Brasil, da Ordem para gloria do Grande Arquiteto Do Universo.

 

     Francisco Jacilê Lopes – Gostaria de pedir vênia aos AAmad.'. IIr.'. para agradecer e parabenizar o Ir.'. Lima Verde bem como aos demais pela oportunidade que estavam lhe oferecendo de voltar a estar entre ccol.'. podendo com seus humildes préstimos colaborar com a mais nova estrela no firmamento maçônico de Brasília.

 

     Em seguida, foram assinados os documentos necessários para o encaminhamento ao Grande Oriente do Brasil.

     Nada mais havendo a tratar, Eu Francisco Nery Barbosa Secr.'. Inter.'. lavrei a presente Ata para os fins que se destinam.

Oriente de Brasília, DF, 02 de outubro de 1976 E.'. V.'.

 

CAPÍTULO II

Da admissão, suspensão e exclusão dos associados

Art. 2° – A forma de ingresso dos associados na Loja obedecerá a legislação à qual ela está vinculada, conforme §1° do Art. 1° deste Estatuto, através de iniciação, filiação e regularização e mediante a aprovação do nome do candidato por escrutínio secreto, observadas as demais instruções normativas do GOB.

Art. 3° – As formas de suspensão e exclusão dos associados são aquelas estabelecidas pelas leis maçônicas, correspondentes a atos, atitudes ou acontecimentos que impeçam a freqüência do associado ou resultem prejudiciais ou incompatíveis com os objetivos da Loja, a juízo da assembléia dos associados especialmente convocada para este fim, assegurando-se-Ihes amplo direito de defesa, em procedimento regular.

CAPÍTULO III

Dos deveres e direitos dos associados

Art. 4° – Os deveres e direitos dos associados são aqueles estipulados na legislação do GOB.

Parágrafo único - O associado terá que manter conduta compatível com os objetivos da Loja, não só no meio maçônico, como também na sua vida em sociedade, sob pena de suspensão ou exclusão da Loja.

Art. 5° – Os direitos dos associados, em atenção ao disposto no Código Civil, estarão diretamente vinculados às suas respectivas categorias, de Aprendizes, Companheiros, Mestres e Mestres Instalados, observadas a legislação maçônica.

Art. 6° – Os associados não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela Loja, sendo intransferível a qualidade de associado.

CAPÍTULO IV

Dos aspectos financeiros

 

Art. 7° – Constituem rendas da Loja as taxas e contribuições mensais pagas pelos associados; as doações e outros recursos privados ou públicos decorrentes de avenças legalmente ajustadas, rendas patrimoniais, rendas de campanhas e promoções, além de outras rendas eventuais, auferidas com finalidades específicas, sempre em acordo com  objetivos da Loja.

        Parágrafo único – O óbolo obtido nas sessões da Loja, para fim de beneficência destina-se exclusivamente a obras assistenciais.

 

Art. 8° – A Loja não distribuirá entre seus associados, dirigentes ou doadores, a título de participação, honorário ou gratificação, nenhuma parcela de seu patrimônio ou arrecadação, bem como de eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, auferidos mediante o exercício de suas atividades, cujos recursos serão aplicados integralmente na consecução de seu objetivo social.

Art. 9º – O exercício financeiro da Loja coincidirá com o ano civil e até a última sessão do mês de março o Tesoureiro apresentará um balanço geral do ano financeiro anterior, já com o parecer da Comissão de Finanças, conforme normas próprias e padrões oficiais, para apreciação e votação da assembléia.

 

CAPÍTULO V

Do Patrimônio

 

Art. 10 – A Loja poderá constituir, sempre com a finalidade de atingir os seus objetivos sociais, patrimônio mobiliário e imobiliário, sendo que os bens da Loja são independentes em relação ao GOB e ao seu Grande Oriente, não podendo seu patrimônio imobiliário ser gravado ou alienado sem prévia autorização da assembléia de seus associados e da Assembléia Legislativa do seu Grande Oriente, obedecida a legislação pertinente, especialmente a de natureza maçônica.

 

Art. 11 – Em nenhuma hipótese o patrimônio da Loja poderá passar às mãos de maçons, individualmente ou em grupo, nem ser dividido entre seus membros, nem ser passado a terceiros, exceto na forma disposta no artigo anterior.

CAPÍTULO VI

 

Dos órgãos deliberativos e administrativos

 

Art. 12 – A Loja será administrada por uma Diretoria composta de sete Mestres associados eleitos para os cargos de Venerável (Presidente), Primeiro Vigilante (1° Vice-Presidente), Segundo Vigilante (2° Vice-Presidente), Orador, Secretário, Tesoureiro e Chanceler, que serão as Dignidades, e pelos Oficiais nomeados pelo Venerável, todos da categoria de Mestres e com suas competências descritas na legislação do GOB.

 

§1° – As Dignidades da Loja serão eleitas em assembléia geral especialmente convocada para esse fim, podendo votar e serem votados os associados enquadrados na categoria de Mestres, observadas as demais normas editadas pelo GOB.

§2° – Todos os cargos eletivos e de nomeação serão exercidos obrigatória e gratuitamente por um período de dois anos, permitida uma reeleição.

 

§3° – A eleição das Dignidades realizar-se-á na primeira quinzena do mês de maio nos anos impares e a posse no mês de junho imediato.

§4° – Com exceção dos cargos de Venerável, Primeiro Vigilante e Segundo Vigilante, os demais cargos poderão ter Adjuntos, indicados pelos titulares e nomeados pelo Venerável.

§5° – Nos termos da legislação maçônica, a Loja poderá criar Comissões permanentes ou temporárias, compostas de três associados da categoria dos Mestres, designados pelo Venerável e com o objetivo de auxiliar o desenvolvimento ou a fiscalização de qualquer trabalho. Entre essas, e de caráter obrigatório, estarão as Comissões de:

  1. Justiça;

  2. Finanças;

  3. Admissão e Graus;

  4. Beneficência;

  5. Ação Paramaçônica; e

  6. Ritualística.

  7. Banquetes

 

§6° – Perderá automaticamente seu mandato o administrador que, por escrito, renunciar ao seu cargo, ou não comparecer a quatro sessões consecutivas, sem justificativa aceita pela Loja ou nas demais hipóteses previstas na legislação maçônica.

Art. 13 – O Venerável é o legitimo representante da Loja, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo constituir procurador habilitado para representá-Io em juízo ou fora dele, exceto no que concerne à presidência dos trabalhos da Loja nas sessões ou assembleias.

 

Parágrafo único – Os documentos administrativos poderão ser assinados individualmente pelo Venerável ou pelo Secretário.

Art. 14 – Deverá conter as assinaturas do Venerável e do Tesoureiro todo documento que se relacione com a gestão financeira e patrimonial da Loja, com exceção dos recibos de contribuição dos membros do quadro, que serão firmados apenas pelo Tesoureiro.

 

Art. 15 – Compete privativamente à assembléia geral, entre outros aspectos definidos na legislação do GOB:

  1. decidir sobre o ingresso, premiação, punição ou exclusão de associados;

  2. eleger e destituir, total ou parcialmente, as Dignidades da Diretoria;

  3. aprovar as contas da Diretoria;

  4. alterar e aprovar o Estatuto da Loja, para posterior aprovação do Conselho Federal do GOB;

  5. alterar e aprovar o Regimento Interno da Loja;

  6. votar para os cargos eletivos previstos na legislação do GOB e do seu Grande Oriente, inclusive para seus Deputados e Adjuntos; e

  7. destituir seus Deputados perante as Assembléias Legislativas do GOB e do seu Grande Oriente.

 

Parágrafo único – Nas assembléias gerais as matérias serão votadas por todos os associados, respeitados os assuntos e privilégios das categorias em que se enquadrarem ­Aprendizes, Companheiros, Mestres ou Mestres Instalados -, nos termos da legislação do GOB ou disposições do Rito.

Art. 16 - Sempre que a Loja instituir quaisquer entidades para consecução de seus fins, tais como escolas, creches, orfanatos e asilos, adotará um estatuto para cada uma delas, concedendo-Ihes personalidade jurídica própria.

Art. 17 - Todas as decisões que não exigirem quorum especial serão tomadas pela maioria de votos dos presentes nas sessões ou assembléias em que houver assunto a se deliberar.

 

CAPÍTULO VII

Das condições para a destituição da administração, alteração do Estatuto e dissolução.

Art. 18 – A destituição da administração da Loja e alteração deste Estatuto só poderá ser feita em assembléia dos associados, especialmente convocada para esses fins, exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia, observando-se a necessidade da presença de maioria absoluta de associados em primeira convocação e o mínimo de um terço as seguintes eventualmente necessárias.

 

§1° – A assembléia geral poderá ser convocada pela Diretoria da Loja, através do Venerável, ou por um quinto dos associados.

§2° – O Estatuto não poderá ser objeto de alteração quanto ao disposto no §2º do Art. 1º, e Arts. 8º, 10, 11 e 18, nem quanto a qualquer aspecto que retire da Loja suas características de corpo Essencialmente maçônico.  

   

Art. 19 – Dar-se-á extinção, a dissolução ou o desligamento da Loja do sistema federativo do GOB por deliberação de pelo menos três quartos dos associados presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, observando-se a necessidade de maioria absoluta de associados em primeira convocação e o mínimo de um terço nas seguintes eventualmente necessárias.

 

§1° – A Loja será declarada extinta pelo próprio GOB na hipótese da suspensão de suas atividades por mais de cinco anos ininterruptos, observado o disposto na legislação maçônica.

§2° – Ocorrendo a extinção ou a dissolução da Loja, seus bens serão revertidos ao seu Grande Oriente ou, na inexistência deste, ao GOB.

CAPÍTULO VIII

Das disposições gerais e transitórias

Art. 20 – No prazo de cento e oitenta dias, a serem contados do registro deste Estatuto em cartório, a Loja adotará ou adaptará um Regimento Interno, por aprovação da maioria dos associados presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim. O documento disporá sobre os detalhes do funcionamento interno da Loja, naquilo em que não existirem disposições específicas na legislação do GOB, na do seu Grande Oriente, neste Estatuto ou nas normas do Rito adotado.

Art. 21 – Cópia(s) da(s) escritura(s) dos bens imóveis da Loja, depois de registrada(s), deverá(ão) ser encaminhada(s) à Grande Secretaria Geral do Patrimônio do GOB.

Art. 22 – Este Estatuto, reformado e redigido nos termos do Código Civil e demais legislação pertinente, inclusive de natureza maçônica, foi aprovado e assinado pelos associados presentes à Assembléia Geral da Loja realizada em 02 de outubro de 2003, juntamente com um advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, estando todos devidamente qualificados, inclusive quanto aos eleitos para os cargos de Dignidades da Diretoria.

 

§1° – Após a apreciação pelo Conselho do seu Grande Oriente e aprovação pelo Conselho Federal do GOB, este Estatuto será registrado no Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas competente.

§2° – A averbação de toda e qualquer alteração por que passar o presente Estatuto será precedida de apreciação do Conselho Estadual e aprovação do Conselho Federal do GOB, sendo obrigatória, efetuado o registro, a remessa de cópia autenticada ao Grande Oriente da Loja e à Grande Secretaria Geral do Patrimônio do GOB.

Brasília – DF, 17 de maio de 2004

2º OFÍCIO DE REGISTROS DE PESSOAS JURÍDICAS, CRS 504, Bl A, Loja 07/08 – (Av. W3 Sul), sob Nº de microfilmagem : 000051112 em 21/12/2005.

 

 

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