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REGULAMENTO DO AUXÍLIO FUNERAL AOS FAMILIARES DOS MEMBROS  DA ARLS  HIPÓLITO DA COSTA

     Este plano será privativo dos membros da ARLS HIPÓLITO DA COSTA, ou de outros IIR que mantenham conta corrente na Loja, tendo por finalidade, conceder a viúva ou dependentes legais dos membros da Loja, um conforto financeiro, pagando uma indenização de R$ 5.000,00.

 

PARTICIPANTES

     Todos os IIR do Quadro com contribuições mensais (não inclui os remidos ou os que só pagam contribuições ao GOB / GODF) Esses IIR terão a opção de ingresso no Plano desde que participem com uma contribuição mensal de R$ 10,00 e as chamadas de capital, que terão o valor máximo, de uma contribuição normal  (hoje R$ 100,00)

 

ENCARGO FINANCEIRO

     Quando houver a passagem de algum IR para o Oriente Eterno, será feito no mês seguinte uma contribuição extra, equivalente, a no máximo, uma mensalidade, ou seja, se a mensalidade estiver em R$ 100,00, no mês seguinte, a mensalidade será de R$ 200,00.-Essa chamada extra, tem por finalidade recompor os recursos do fundo e só será feita, se o Fundo ficar com saldo inferior a 5 indenizações. As contribuições extras serão repetidas até a recomposição do saldo indenizado.

UTILIZAÇÃO

     O valor indenizável só será pago em caso de morte, independente da causa e será pago a viúva ou dependente legal indicado pelo IR .

     O beneficiário poderá ser alterado, desde que a Assembléia julgue conveniente a alteração, evitando assim que se indenize: a pessoa geradora da morte do IR (homicídio), a beneficiária esteja inconsciente ou em estado de debilidade mental que lhe prive da lucidez. Identificada essa situação, a Assembléia decidirá quem será o beneficiário mais adequado para o recebimento da indenização, preservando sempre o bem estar da família (esposa, filhos ou pais) do IR falecido. Esta situação será identificada e apresentada em Loja pelo IR Hospitaleiro.

 

CRITÉRIO PARA ENTREGA DA INDENIZAÇÃO

 

     Será feito um contato com a viúva ou beneficiário, que receberá a visita de três IIR do quadro da Loja, de preferência Dignidades, incluso o IR Hospitaleiro.

    Os IIR que farão a visita deverão estar trajados maçonicamente, sem paramentos.

     Nessa oportunidade, deverá ser feito o máximo de empenho para recolher rituais e peças maçônicas que porventura estejam disponíveis em poder da viúva/família do falecido.

 

     O valor indenizável será acrescido ou deduzido do saldo da conta corrente que o IR mantinha na Loja.

GESTÃO DOS RECURSOS

Os recursos destinados às indenizações serão mantidos pela Tesouraria e remunerados da melhor forma possível.

 

VALOR INDENIZÁVEL

Esse valor poderá ser revisto a qualquer momento, desde que aprovado em Reunião de Finanças. Inicialmente ele será definido em R$ 5.000,00.

 

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